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Confira a linha do tempo da votação do impeachment no Senado

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RIO — Enquanto a Câmara dos Deputados promove a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabe ao Senado o julgamento efetivo do presidente da República. Para tanto, a Mesa do Senado preparou um calendário do processo neste ano, com base no rito usado em 1992, nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na lei 1079/50, a chamada Lei do Impeachment, e o Regimento Interno do Senado. Apesar disso, algumas dúvidas acerca do processo, devido a regras divergentes ou a vácuos nas normas, impossibilitam saber as datas de maneira exata.

1) 11 de maio — Votação pelo plenário do Senado do parecer da comissão especial. Os 81 senadores decidirão pela admissibilidade da denúncia, ou seja, se devem abrir processo de impeachment ou não. Aprovada a admissibilidade, a presidente Dilma será automaticamente afastada do cargo por até 180 dias. Se a admissibilidade for rejeitada, o processo é extinto. A abertura de processo de impeachment tem que ser aprovado por maioria simples, sendo necessários estarem presentes no plenário pelo menos 41 senadores.

2) 11, 12 ou 13 de maio — Caso aceito, a presidente da República é comunicada da deliberação do Senado, recebendo a notificação pelo primeiro-secretário do Senado. Neste momento, a presidente estará afastada do cargo por 180 dias. O artigo 86 da Constituição estabelece que, se em 180 dias o processo não for encerrado, o presidente retoma as funções.

Comparação: Em 1992, o comunicado ocorreu um dia depois da aprovação da abertura do processo. No dia 02 de outubro, às 10h, Collor foi comunicado pelo primeiro-secretário do Senado, Dirceu Carneiro (PMDB-SC). Agora, o primeiro-secretário, Vicentinho Alves (PR-TO), não quer ter essa missão.

3) A comissão especial começa seus trabalhos efetivamente. A presidente Dilma terá um prazo para apresentar sua defesa formal. Há ainda a previsão de um interrogatório do denunciado, mas ele pode não comparecer. Em 1992, isso não ocorreu.

Dúvida: Há uma dúvida sobre o prazo para a apresentação dessa defesa. A lei de 1079/50 estabelece prazo de dez dias, mas, em 1992, o presidente do Supremo concedeu 20 dias para Collor. A tendência é que sejam mantidos 20 dias.

4) A comissão especial realiza todo o procedimento de investigação das provas. Poderá haver diligências e convocação de testemunhas, apresentação de argumentos pela acusação e pela defesa. Na prática, é a segunda etapa. A comissão realiza um segundo parecer sobre se existem realmente as provas e se a presidente deve sofrer impeachment ou não. É a chamada produção do “juízo de pronúncia”. O parecer é votado pela comissão, devendo ser aprovado, novamente, por maioria simples.

5) Se o parecer for conclusivo — “sentença de pronúncia” —, é votado pelo plenário do Senado, devendo ser aprovado novamente por maioria simples.

6) A seguir, vem a fase final do processo. É lido ainda em plenário o chamado ‘Libelo acusatório’, uma espécie de resumo de todo o processo, elaborado pelos denunciantes, no caso, os juristas.

7) Nesse momento, o presidente do Senado envia os autos do processo do presidente do Supremo Tribunal Federal, marca a data do julgamento e convida o presidente do STF a presidir a sessão do julgamento do impeachment.

8) O julgamento é presidido pelo presidente do Supremo. Por isso, o presidente do Senado tem direito a votar nessa fase final. O acusado — presidente da República — poderá comparecer pessoalmente ou por meio de um procurador (advogado). O impeachment precisa ser aprovado por 54 dos 81 senadores. Aprovado o impeachment, a presidente da República é condenada por crime de responsabilidade e perde definitivamente o cargo. Além disso, a presidente fica inelegível por oito anos.

9) Setembro — Decorridos todos os prazos, a previsão é que o julgamento ocorra em setembro. Devido às eleições de outubro, se demorar, poderá ficar para novembro. Em 1992, Collor foi afastado no dia 2 de outubro e julgado em 29 de dezembro.


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