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Argumentos dos promotores para o pedido de prisão de Lula

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SÃO PAULO — O Ministério Público de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo que investiga a suspeita de crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica relacionados ao tríplex 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá (SP). Veja os argumentos usados pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Araújo para o pedido:

ORDEM PÚBLICA: “Do alto de sua condição de ex-autoridade máxima do país, o denunciado Luiz Inácio Lula da Silva jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário. E foi isso que o denunciado fez, valendo-se de toda sua ‘força político-partidária’, ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava-Jato”.

MANOBRAS: “Valendo-se de sua rede político-partidária, o denunciado sempre buscou manobras para evitar que a investigação criminal do Ministério Público avançasse. Foi assim que se valeu do apoio de seus parceiros políticos, como o nobre deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira, que inicialmente formulou pedido na Corregedoria Geral do Ministério Público contra um dos subscritores desta investigação, com o evidente propósito de impedir que esta prosseguisse – sem êxito. Posteriormente (…) obteve (…) medida liminar administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público de suspensão da investigação criminal”.

ATAQUE ÀS INSTITUIÇÕES: “Revelou conduta que fragiliza o sistema de Justiça e põe em xeque o estado democrático de direito. (…) Ao expor em sua entrevista coletiva evidente intenção de ataque, igualmente refletida nas palavras de baixo calão nada respeitosas gravadas em um video público, sua ira contra as instituições do sistema de Justiça leva todo e qualquer cidadão a se sentir no mesmo e igual direito de fazê-lo”.

INSTRUÇÃO CRIMINAL: “O denunciado se vale de sua condição de ex-presidente da República para se colocar ‘acima ou à margem da lei’. Assim é que deseja ‘ser convidado’ para ser ouvido; deseja ‘escolher’ quem poderá investigá-lo; decide se seus familiares poderão ou não sofrer investigações etc etc. Além disso, o denunciado se vale de sua força político- partidária para movimentar grupos de pessoas que promovem tumultos e confusões generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais, trazendo verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro. (…) Os motivos são suficientes a permitir a conclusão de que movimentará ele toda a sua ‘rede’ violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural”.

DILMA: “A presidente da República (…) se apresentou em rede nacional de TV para realizar pronunciamento em defesa do denunciado, na tarde da mesma data em que, pela manhã, o denunciado foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal. (…) Causou mais surpresa, de forma nova e igualmente lamentável, saber pela imprensa que no dia 5 de março de 2016 a mesma presidente da República embarcou para o município em que o denunciado reside para prestar apoio a ele, valendo-se de meios públicos, e não privados, de transporte (…) Daí por que patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da presidente da República, medidas que somente têm por objetivo blindar o denunciado, erigindo-o a patamar de cidadão ‘acima da lei’, algo inaceitável no estado democrático de direito”.

EVASÃO DO PAÍS: “Necessário que seja segregado cautelarmente, pois sabidamente possui poder de ex-presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples”.


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