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‘Amanhã pode ser você’, por Ilimar Franco

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BRASÍLIA — Se os ministros do STF podem cercear o direito dos eleitos democraticamente pelo voto popular, não seria o caso de submetê-los ao voto direto dos eleitores?

A decisão adotada hoje pelo STF não é um ato isolado. Na Venezuela, do chavista Nicolás Maduro, o seu tribunal máximo declarou inconstitucional a lei de anistia aprovada recentemente pela maioria opositora do Parlamento. Isso impediu a libertação de 70 presos políticos militantes da oposição.

Na Argentina, a Suprema Corte de Justiça declarou inconstitucional a reforma do Conselho da Magistratura — órgão com poderes para indicar e destituir juízes. A peronista Cristina Kirchner aprovou lei no Congresso ampliando o número de membros do Conselho. E mais, a lei determinava que a maioria dos membros do Conselho fosse eleita pelo voto popular.

Independente da conduta ética, ou dos questionamentos à lisura da atuação parlamentar, é o caso de perguntar se o STF poderia afastar de seu cargo um presidente da Câmara dos Deputados. Para chegar a essa posição, ele foi aprovado pelo sufrágio universal e pelo voto da maioria dos deputados. Será que afastar um presidente do Poder Legislativo no pleno exercício de suas atividades legais é democrático?

Hoje, é o deputado Eduardo Cunha, alvo de ódio geral da parcela bem informada da população e dos partidos e parlamentares mais à esquerda. Amanhã poderá ser qualquer outro. No caso presente, o parlamentar sequer foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral. Nem mesmo foi condenado e a mesma condenação transitada em julgado, como exige a lei. A atitude do STF não é novidade. Seus ministros já tinham interferido no funcionamento interno da Câmara dos Deputados na eleição dos integrantes da Comissão do Impeachment.

Os parlamentares são eleitos pelo voto popular, e os ministros do STF são indicados pelo Presidente da República e aprovados pela maioria governista do Senado. Se os ministros do STF podem cercear o direito dos eleitos, não seria o caso de submetê-los ao voto direto? Sempre se poderá alegar razões jurídicas para se tomar essa ou aquela decisão. Mas isso qualquer rábula, jurista ou escritório de advocacia, com um mínimo de competência, também são capazes de fazê-lo.

Um presidente da Câmara pode até ser afastado de seu cargo. Mas isso cabe aos deputados que o elegeram. Felizmente, ou infelizmente, essa maioria continua lhe dando apoio. Sua permanência no cargo, nos últimos meses ora teve o apoio do PT e dos governistas, ora do PSDB e da oposição. Antes que Cunha acatasse o pedido de impeachment, era ensaboado pelo PT. Quando ele acatou, foi o PSDB quem se refestelou.

Mas as coisas são assim mesmo. Talvez não reste outro caminho que não seja a resignação. Já estamos acostumados. O TCU, por exemplo, criado como órgão de assessoramento do Poder Legislativo, se autonomeou, diante da omissão do Congresso, um integrante do Poder Judiciário. Não só em matéria de atribuições, mas também em assuntos salariais e outras vantagens.


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