AGU recorre de decisão que suspendeu nomeação de ministro da Justiça
BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira contra a decisão da 7ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. O recurso será analisado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Cândido Ribeiro. A expectativa da AGU é que ele tome uma decisão até o fim do dia.
Na terça-feira, a juíza federal Luciana de Moura suspendeu a nomeação de Aragão no julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, ele não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. Além de ministro, Aragão também é procurador da República.
No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.
“Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.
Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. Para a corte, Wellington só poderia ser ministro da Justiça se pedisse aposentadoria ou exoneração do Ministério Público. Wellington passou a integrar o Ministério Público depois de 1988, já na vigência da Constituição. Na ocasião, o tribunal não decidiu qual seria a conduta adequada para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da vigência da Constituição.
Logo depois que Aragão tomou posse no cargo, em 17 de março, o PPS questionou o ato com uma ação no STF, também alegando que membros do Ministério Público não podem integrar o Executivo. O caso ainda não foi julgado e não há previsão de data para ser incluído na pauta do plenário. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.