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AGU recorre ao STF contra processo de impeachment

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BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quinta-feira que ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Sempre que foi questionado sobre o assunto, o ministro da AGU, José Eduardo Cardozo, disse que essa era uma medida que vinha sendo estudada e que poderia ser adotada (CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO).

De acordo com a AGU, o processo de impeachment na Câmara tem vícios que impedem sua continuidade. A previsão é de que ele seja votado no domingo. Caso receba o apoio de, pelo menos, dois terços dos deputados – 342 dos 513 da Casa -, segue para o Senado, que tem a palavra final sobre o afastamento ou não de Dilma.

O relator do mandado de segurança é o ministro Edson Fachin, que tem tomado decisões contrárias ao Palácio do Planalto no que diz respeito ao processo do impeachment. Na segunda-feira, o ministro negou liminar para que a votação no plenário da Câmara fosse realizada de forma alternada por critério regional. Segundo Fachin, só a Câmara pode interpretar o seu regimento interno e definir o método correto de votação.

Cardozo tenta anular o processo de impeachment a partir do ponto em que foi feita a audiência com os autores do pedido contra a presidente. Essa audiência foi realizada em 30 de março, há 15 dias. Assim, o governo ganharia tempo. A Advocacia-Geral da União (AGU) pede a nulidade do relatório final do impeachment, uma nova instrução do processo e um novo parecer. Além disso, o governo quer a anulação da audiência com os autores do pedido de afastamento de Dilma e a separação das acusações imputadas à presidente.

Segundo o ministro da AGU, os autores do pedido de impeachment extrapolaram, na audiência na Comissão Especial, os limites das acusações aceitas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo o mandado impetrado pela AGU, o processo poderia analisar apenas dois aspectos: a edição de decretos de créditos suplementares e a “pedalada” da União com o Banco do Brasil, referente ao Plano Safra. Os juristas Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal fizeram acusações que extrapolaram esses dois pontos, conforme Cardozo.

O mesmo raciocínio foi aplicado para o relatório final, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado na comissão. O titular da AGU disse que, no relatório, Arantes escreveu ter sido influenciado pela Operação Lava-Jato para concluir pela culpa da presidente, apesar de ter registrado que a acusação se limitaria à “pedalada” com o Plano Safra no Banco do Brasil em 2015 e à edição dos decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso. O mandado também cita a junção da delação do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) ao processo do impeachment.

OUTRAS AÇÕES

Mais cedo, dois deputados federais – Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) – também recorreram ao STF. Eles não pedem a anulação do processo, mas questionam o critério de votação estabelecido por Eduardo Cunha. Pela interpretação que o presidente da Câmara fez do regimento interno, os primeiros a votar serão os deputados dos estados do Sul, onde o apoio ao impeachment é maior.Os dois parlamentares entendem que, pelo regimento, deveriam ser chamados para votar alternadamente um deputado do Norte e outro Sul. Outras possíveis alternativas citadas pelos parlamentares, caso essa não seja aceita, é que votem primeiramente todos do Norte, ou que a votação seja por ordem alfabética dos deputados, independentemente do estado de origem.

O mandado de segurança apresentado por Weverton Rocha foi sorteado para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em consequência disso, o mandado de Rubens Pereira também foi para as mãos do mesmo ministro.

O PCdoB também ingressou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), sorteada para o ministro Marco Aurélio Mello. O partido questiona a ordem de votação estabelecida por Cunha. O melhor, argumenta, seria chamar, alternadamente, um deputado do Norte e outro do Sul para votar. Alternativamente, pede que a votação seja por ordem alfabética, independentemente do estado, tal como ocorreu em 1992, quando o então presidente Fernando Collo sofreu impeachment. Por fim, uma terceira opção seria declarar inconstitucional o trecho do regimento interno que trata da votação do processo de impeachment. Nesse caso, seria estabelecida uma votação simultânea e aberta por meio do painel eletrônico.

“Esse procedimento (previsto no regimento) provoca impacto direto sobre o resultado do julgamento: os parlamentares que votam antes interferem na decisão dos parlamentares que votam depois. A perspectiva de derrota ou de vitória pode inclinar os parlamentares que ainda não estão convencidos, que tem dúvidas, ou que simplesmente desejam ficar do lado dos vencedores, a acompanhar a tese que parece se apresentar como predominante. Em um processo que tem como propósito apurar a prática de crime de responsabilidade, e no qual a dúvida deveria militar a favor do acusado, a adoção de uma solução institucional que estimula o voto estratégico viola a imparcialidade que está no cerne do princípio do devido processo legal. O procedimento não é neutro, como deveria ser, em relação ao resultado”, diz trecho da ação do PCdoB, que questiona se o regimento está de acordo com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da impessoalidade, da moralidade e da República, previstos na Constituição.

Na última segunda-feira, na comissão que aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) recomendando o impeachment, Cardozo disse que o relatório é falho e nulo e que afronta a Constituição. Ele também disse que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou a abertura do processo de afastamento por vingança. Na entrevista dada após participar da reunião da comissão, Cardozo repetiu as críticas e falou sobre a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Na ocasião, ele indicou que os recursos possíveis dentro da própria Câmara, ou seja, sem precisar ir à Justiça, são limitados.


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