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AGU aponta quatro argumentos para que impeachment volte à Câmara

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RIO — O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou à Câmara dos Deputados no último dia 26 uma petição em que apresenta quatro argumentos que representariam nulidades no processo de impeachment e, portanto, justificariam a volta do procedimento à Câmara.

Nesta segunda-feira, o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), acolheu parte da argumentação e anulou a sessão que determinou o encaminhamento do processo ao Senado.

Para Cardozo, os líderes partidários não poderiam ter orientado o voto das bancadas. Outro ponto citado pela defesa da presidente Dilma Rousseff é o fato de deputados terem apresentados como justificativas para o afastamento pontos que não estão sendo analisados no processo em curso — este argumento não foi acolhido por Maranhão. Em outra frente, Cardozo afirma que o relator da Comissão Especial de Impeachment, Jovair Arantes (PTB-GO), não poderia ter discursado em plenário no dia da votação, antes do início dos votos, sem que a defesa de Dilma tivesse direito a se pronunciar sem seguida. Por fim, Cardozo aponta que o resultado deveria ter sido formalizado por uma resolução publicada no Diário Oficial da Câmara, não apenas por meio de um ofício enviado ao Senado.

ORIENTAÇÃO DAS BANCADAS

“Ao encaminharem a orientação partidária previamente à votação os partidos políticos violaram a formação da livre e pessoal convicção dos deputados. Num sistema político em que os parlamentares devem obediência às diretrizes partidárias, sob pena de eventual imposição de sanções, é certo que a exteriorização de orientação de voto pelos líderes de partido constrange o livre pensar e agir dos deputados, maculando por consequência o procedimento de impeachment”, argumentou Cardozo, que citou, como referência, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. “No âmbito internacional, decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmam, categoricamente, que julgamentos políticos realizados pelo Congresso estão também obrigados a respeitar a imparcialidade, que é uma garantia derivada do princípio do devido processo legal. Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a imparcialidade”.

A defesa da presidente cita ainda a fala do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na abertura da sessão, afirmando que a orientação de voto não seria colocada no painel, porque “não cabe orientação”. O ministro José Eduardo Cardozo elenca declarações dos líderes Antonio Imbassahy (PSDB), Aguinaldo Ribeiro (PP), Rogério Rosso (PSD) e Pauderney Avelino (DEM-AM) para sustentar que houve orientação de voto para as bancadas. Cardozo usa os exemplos dos votos dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS), Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e Sebastião Oliveira (PR-PE), que justificaram a decisão favorável ao impeachment com base nas decisões partidárias.

JUSTIFICATIVAS ALÉM DA DENÚNCIA

Para Cardozo, fatos alheios ao teor da denúncia acolhida pela Câmara foram usados como justificativas por deputados ao votarem a favor da continuidade do processo de impeachment. Este ponto foi o único a não ser acolhido pela decisão de Maranhão. “Os deputados, ao proferirem seu voto, independentemente de sua orientação pelo ‘sim’ ou pelo ‘não’, explicitaram diversos fundamentos, desprovidos de qualquer relação com o objeto sobre o qual deveriam emitir juízo na condição de julgadores”. Cardozo usou como exemplos votos de 58 deputados, que, segundo a argumentação, foram além dos fatos que estavam sendo analisados. “Percebe-se a completa desconexão entre a acusação descrita acima e a maior parte dos fundamentos dos votos proferidos no plenário da Câmara dos Deputados, o que leva a invalidade do resultado, isto é, da autorização para abrir o processo de impeachment contra a presidenta da República”

DISCURSO DE JOVAIR ARANTES

O advogado-geral da União afirma que o discurso relator da Comissão Especial de Impeachment, Jovair Arantes, antes da votação do impeachment ocorreu “sem previsão legal”. De acordo com a peça, “ao franquear nova apresentação do parecer ao relator da Comissão Especial durante a sessão de votação do dia 17 de abril de 2016, sem previsão legal para tanto, o presidente da Câmara dos Deputados viola frontalmente os direitos da requerente, negando o direito à ampla defesa e ao contraditório, desrespeitando prerrogativa garantida à defesa pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 378”, argumentou, fazendo referência à ação que tramitou no STF e estabeleceu o rito do impeachment. “Ainda que se reconheça a fase de julgamento da Câmara dos Deputados como pré-processual e, portanto, não sujeita a excessivo rigor e formalismo, não se pode olvidar que, sendo prevista em lei a fala da defesa após a apresentação do relatório, não pode o presidente da Câmara dos Deputados inovar no procedimento, instituindo a reapresentação do relatório sem que se garanta, ao mesmo tempo, manifestação da defesa”.

RESOLUÇÃO NÃO PUBLICADA

Por fim, Cardozo sustenta que houve ilegalidade na forma como a decisão de dar prosseguimento ao impeachment foi comunicada. Para o advogado-geral da União, a Câmara deveria ter publicado uma resolução com o resultado da votação no Diário Oficial, e não apenas ter enviado um ofício ao Senado comunicando a decisão. “Contudo, sabe-se que o ofício é um mero expediente de comunicação externa entre órgãos e não ostenta a condição de ato formal capaz de exprimir o valor da deliberação realizada pelo pleno da Câmara dos Deputados, tampouco tem o caráter de dar a publicidade que se exige legal e formalmente”, aponta Cardozo, afirmando que “a inexistência de ato formal que materialize a decisão da Câmara dos Deputados obstaculiza injustificadamente o pleno exercício do direito de defesa”. Portanto, de acordo com a petição, “ainda não houve autorização válida para a instauração de processo contra a presidenta da República por suposto crime de responsabilidade, sendo nulos todos os atos praticados ou que venham a ser praticados a partir do dia 17 de abril de 2016, enquanto não vir a ser editada a referida resolução”


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