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Prorrogado o prazo pra retirar o PIS até 31 de agosto

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O trabalhador que ainda não sacou o abono salarial do PIS/Pasep, do exercício 2015/2016 (ano-base 2014), poderá retirar o benefício . O prazo, que havia terminado no último dia 30, foi prorrogado em um mês. Dessa forma, os beneficiários têm até o dia 31 de agosto para retirar o recurso. pis-caixa-2015-telefone1Para o calendário 2015/2016 foram disponibilizados 20 milhões de benefícios do Abono Salarial, o que representa um montante de R$ 17 bilhões. Cerca de 95,7% dos benefícios disponibilizados foram pagos até o momento. Depois desse novo prazo, os valores referentes aos abonos salariais não sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665, que define o critério de proporcionalidade para pagamento do Abono.

Calendário 2016/2017

O novo calendário de pagamento do PIS 2016/2017 (ano-base 2015) estará disponível a partir desta quinta-feira (28). A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do abono salarial, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício.

Com base no calendário, quem nasceu nos meses de julho a dezembro, recebe o benefício ainda no ano de 2016. Já os nascidos entre janeiro e junho recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Os requisitos para acessar os benefícios do abono salarial não mudaram. O trabalhador precisa ter cadastro no PIS até 2011, ter trabalhado no mínimo por 30 dias, com carteira assinada, ter recebido remuneração média de dois salários-mínimos e ter sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício e qual o valor a receber no Site da Caixa, bem como pela central de atendimento: 0800 726 0207; ou pelo aplicativo caixa Trabalhador , que está disponível em todas as lojas de aplicativos das três plataformas operacionais (Android, IOS e Windows).

Confira a tabela de pagamentos:

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665


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