Brasília Amapá |
Manaus

No seio das varas de família – desalienando a parentalidade

Compartilhe

O Direito de Família conta, já há 5 anos, com a Lei  12.318/2010 que trata da alienação parental. Muitas vezes festejada como meio de proteção à criança, e a alguns pais vítimas da “possessividade” das mães.

Não que não o seja mas, fundamentalmente, é uma Lei de proteção às relações familiares e que nos brinda, também, com a compreensão de aspectos fundamentais destas relações, como o conceito de parentalidade e com a identificação e nomeação do poder afetivo que os adultos têm para com as crianças que deles dependem. É uma lei que demarca mudanças nos costumes e reivindicação de pais, e indiretamente de mães, em um sistema que ainda não contemplava as bem-vindas mudanças.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7