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Liminar cancela eleição para nova diretoria do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas

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Decisão liminar do juiz Celso Souza de Paula, da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, cancelou ontem a eleição para escolha da nova gestão no triênio 2016/2019 do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam), que estava marcada para esta quarta-feira (7).

De acordo com a decisão, o pedido de cancelamento foi proposto por uma das cinco chapas concorrentes, a Chapa 05 “Juntos Vamos + Longe”, que também propôs a substituição da votação online pelo uso de urna eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM).

O juiz deferiu o pedido, pois, conforme consta na decisão, “verificou-se um pleito não seguro, falho, uma vez que a forma do processo de eleição online escolhida não viabiliza de forma isonômica que todos os sindicalizados, que queiram, possam votar. Instalou-se nesse processo ausência de sigilo, pois quando do recadastramento dos sindicalizados aptos a votar, este se mostrou vulnerável.”

A decisão do juiz estabeleceu prazo de 60 dias para realização de nova eleição determinando que a Comissão Eleitoral realize o pleito de forma com que todos os servidores sindicalizados possam votar.

Junta governativa

Na liminar expedida nesta terça-feira (6), o juiz Celso Souza de Paula ainda determinou que o representante da Chapa 05, Pedro de Menezes Gadelha, faça parte da Junta Governativa do SINTJAM, designada para administrar o sindicato, e que as decisões tomadas anteriormente pela Junta sejam anuladas, desde que não causem prejuízos ao novo membro. 

A Chapa 02 deve indicar, em até 48 horas, novo representante para também fazer parte da Junta Governativa, determinou o juiz. A indicação havia sido solicitada porque a representante atual, Ione Amaral de Souza, exerceu dois mandatos de Secretária de Administração e Finanças nos triênios 2010/2013 e 2013/2016, mas o Estatuto do SINTJAM não prevê a reeleição para o mesmo cargo mais de uma vez.

Ainda em relação a Junta Governativa, a decisão liminar definiu prazo de 72 horas para que possa ser legitimada pelo juiz até a posse da nova diretoria do sindicato.

 Portas fechadas

No início tarde de ontem, representantes das Chapas 01, 03, 04 e 05, Mário Alexandre Bento Albuquerque, Roberto Dávila Soares dos Santos, Mailson Rodrigues Pinheiro e Pedro de Menezes Gadelha, respectivamente, foram surpreendidos quando chegaram a sede do Sintjam, na Rua Luiz Antony, bairro Aparecida e o prédio estava fechado, “coincidentemente” pouco tempo depois de se saber a decisão do juiz.

Os representantes conseguiram entrar no prédio com a chegada do motorista que foi ao local para deixar o carro do sindicato.

Fonte Fato Amazônico 

ww.fatoamazonico.com/site/noticia/liminar-cancela-eleicao-para-nova-diretoria-do-sindicato-dos-servidores-do-tribunal-de-justica-do-amazonas/


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