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Eleição direta está suspensa. David Almeida permanece no cargo – Decisão do STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, relator por prevenção de todas as ações que tratam da eleição suplementar no Amazonas e que atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas.

A liminar foi proferida nesta quarta-feira e acolhe o parecer do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015), que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A PGR afirmou que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados.

A liminar proferida pelo ministro do STF suspende o acórdão que trata da eleição direta e não da cassação. Portanto, o governador David Almeida fica no cargo até o julgamento do mérito no Supremo.

Carlos Barretto, do Almeida & Barretto Advogados, que ajuizou a ADPF do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo visando a suspensão da eleição, acrescenta que o Ministro Relator RICARDO LEWANDOWSKI, responsável por todos os casos que envolvem a eleição suplementar do Amazonas em razão da prevenção processual imposta pelo Regimento Interno do STF, proferiu corretamente a decisão no processo que discutia a eleição para Governador do Amazonas. O Advogado revela que o Deputado Estadual David Almeida, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, permanecerá na chefia do Poder Executivo amazonense e continuará no cargo de Governador do Estado até ulterior decisão do próprio STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator por prevenção de todas as ações que tratam da eleição suplementar no Amazonas e que atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas.

A liminar foi proferida nesta quarta-feira e acolhe o parecer do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015), que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A PGR afirmou que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados.

Carlos Barretto, do Almeida & Barretto Advogados, que ajuizou a ADPF do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo, visando à suspensão da eleição, acrescenta que Lewandows, responsável por todos os casos que envolvem a eleição suplementar no Amazonas, proferiu corretamente a decisão no processo que discute a eleição para governador do Amazonas. O advogado disse que o deputado Estadual David Almeida, presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, permanecerá na chefia do Poder Executivo amazonense e continuará no cargo de governador do Estado até ulterior decisão do próprio STF. 


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