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Contas do Estado são bloqueadas após movimentação atípica de R$ 238 milhões

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Júlio Pinheiro decidiu, ainda há pouco, bloquear as contas do Governo do Amazonas a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), em função do aumento atípico no número e no valor dos pagamentos realizados desde a última quinta-feira (4), quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do governador José Melo (PROS) e do seu vice, Henrique Oliveira (SD).

A representação diz que, em consulta feita ao sistema de pagamentos do Estado, foi atestado alto volume de liberações de pagamentos “sem justo motivo aparente ou declarado nos instrumentos de execução financeiro-orçamentaria”: grande volume de pagamentos no dia 4, data do julgamento e cassação do governador, de R$ 238 milhões.

O procurador-geral do MPC, Carlos Alberto, entrou com a representação por desconfiar que há pagamentos irregulares sendo realizados após a cassação, para beneficiar empresas ligadas ao grupo político de José Melo. A representação foi distribuída ao conselheiro do TCE Júlio Pinheiro, que pode decidir ainda hoje sobre o bloqueio das contas, que devem passar por uma fiscalização das autoridades.

A representação, pede que seja determinado aos secretários que, até que seja nomeado o novo governador, suspendam imediatamente todo e qualquer liberação de pagamento, inclusive da Amazonprev, que não seja de despesas com pessoal, benefícios previdenciários, de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos (água, energia, telefone).

A representação também pede que seja determinado ao governador interino e ao governador cassado que suspendam operações de pagamento que não se enquadráveis na legislação, inclusive eleitoral, fixando prazos para que eles preparem relatórios com prestação de contas para fazer a transição.

Também pede que seja comunicado à direção das entidades bancárias que gerenciem, utilizem ou façam pagamento de recursos vinculados ao Estado, que sustem ou cancelem as compensações bancárias em que o Estado figure como devedor. E também oficie aos órgãos de controle da atividade previdenciária que fiscalizem os pagamento suspeitos da Amazonprev.

Por fim, o MPC requer a apuração e imputação de responsabilidades aos agentes envolvidos em possíveis atitudes temerárias e ilícitas descritas na representação , com imputação de multas, devolução de débitos, sem prejuízo do envio imediato de cópias dos autos ao Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Ministério Publico Federal , Controladoria Geral do Estado e Assembleia Legislativa do Amazonas. Fonte D24


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