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CCJ aprova “projeto de autoria de Sandra Braga” aumento de pensão para portadores da Síndrome de Talidomida

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei (PLS 504/2015) da senadora Sandra Braga (PMDB-AM) que estabelece um novo valor para a pensão especial recebida por deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida. A proposta segue, agora, para votação final na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Inicialmente, Sandra havia proposto aumentar de R$ 359,63 para R$ 800 o valor de referência para cálculo da pensão, a ser multiplicado pelo total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante dessa deficiência física. No entanto, o relator do projeto, senador José Maranhão (PMDB-PB), tratou de elevar esse parâmetro para R$ 1 mil.

“Face aos custos elevados dos medicamentos e do custo de vida das pessoas portadoras da síndrome, propomos elevar o valor para o montante de R$ 1mil, que, embora ainda insuficiente, minimizaria o sofrimento desses cidadãos”, considerou em seu parecer.

O PLS 504/2015 sugeria a ampliação desse valor de referência a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto, o senador José Pimentel (PT-CE) ponderou pela impossibilidade de adoção dessa data, já que a previsão de aumento do benefício não foi inserida no Orçamento deste ano nem seguia as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para não atrasar a tramitação, Maranhão sugeriu que essa correção fosse feita na CDH. De qualquer modo, ele tratou de inserir emenda no projeto para que seus efeitos financeiros só fossem gerados no exercício posterior a sua aprovação.

Sandra elogiou o parecer ao PLS 504/2015 e parabenizou o relator pela sensibilidade de elevar ainda mais a pensão.

“Apesar do remédio ter sido trazido para cá em 1958, ainda em 2012 nasceu uma criança no Brasil portadora dessa síndrome. É a quarta geração que convive com a talidomida”, comentou Sandra.

A talidomida foi um medicamento comercializado no Brasil a partir de 1958 e, quando utilizado por gestantes, causa focomelia, doença que provoca o encurtamento dos membros do feto, além de problemas auditivos, de visão e na coluna vertebral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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