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Suzane Richthofen​ consegue autorização para cursar faculdade em Taubaté​

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​SÃO PAULO – Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, conseguiu liminar na Justiça para se matricular na faculdade Anhanguera, em Taubaté, onde deve cursar Administração de Empresas. Ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, e seu pedido de autorização de saída para frequentar a universidade foi indeferido pela 2ª Vara de Execuções Criminais. A decisão anterior foi revertida pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, relator do caso.

Depois que a Justiça negou a autorização em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu em favor de Suzane, alegando que, em março passado, Suzane usufruiu de saída temporária, sem qualquer problema, e que ela pagará o curso com a renda de seu trabalho dentro do presídio.

De acordo com os defensores, Suzane preenche os requisitos para obter o benefício, pois mantém comportamento adequado, já cumpriu bem mais de um sexto da pena, e a universidade está localizada na região do presídio. Eles argumentaram que, ao negar o pedido, o juiz tomou decisão baseada em um “pré-julgamento eterno” ao crime praticado em 2002, sem relação com o cumprimento da pena.

O pedido de liminar foi feito devido à demora no andamento do processo. O vestibular estava marcado para o fim de março, e a presidiária poderia usar a nota do Enem apenas durante o período em que as inscrições para o vestibular estivessem abertas.

Ao negar autorização, a Justiça alegou inicialmente que haveria repúdio da sociedade com o benefício e que a frequência dela na universidade “aflorará na sociedade um misto de revolta e indignação”, podendo resultar em episídios “desagradáveis”.

Na segunda instância, o desembargador afirmou que é preciso ver o assunto por outra ótica, a da evolução pessoal de Suzane, e considerou os argumentos da negativa como “ilações subjetivas”, pois só a efetiva ida de Suzane às aulas é que permitirá saber como será sua integração ao ambiente universitário.

“É certo que o crime praticado pela impetrante foi brutal, causou comoção social, posto que parricídio e matricídio são crimes que a sociedade e todos os grupos sociais nunca aceitaram. Entretanto, a ótica que deve ser dada à autorização é a de evolução pessoal da detenta, que, à época do delito, recém-ingressa na maioridade penal, contava com dezoito anos e cursava o 1º ano de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo”, disse o desembargador, lembrando que 14 anos se passaram e ela esteve durante 13 anos presa em regime fechado sem qualquer falta disciplinar.

Segundo ele, estudar é um direito de todo preso e a intenção de cursar o ensino superior deve ser respeitada, podendo, inclusive, servir como exemplo a outros detentos. Atualmente, menos de 2% da população carcerária manifestam a vontade de frequentar o terceiro grau.

Qualquer dificuldade de adaptação, assinalou, deverá ser alvo de medida da universidade e o estabelecimento penal poderá ingressar com novos recursos caso ocorra reação que a impeça de estudar.

“Não se pode esquecer aqui que todos têm direito ao esquecimento de mazelas do passado. O maior tormento para qualquer reeducando vem da sua própria consciência”, disse Cogan.


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