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Justiça suspende reintegração de posse de escola ocupada na Ilha

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RIO – O desembargador Sérgio Seabra Varella, do plantão judiciário, determinou a suspensão do mandato de reintegração de posse da escola Prefeito Mendes de Moraes, na Ilha do Governador, ocupada por há 21 dias pelos próprios alunos num movimento por melhorias das condições de ensino e contra os cortes de orçamento na área de educação. O magistrado deferiu o agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública, que alegou ter ajuizado uma ação civil pública pleiteando que o Governo do estado “não praticasse qualquer ato tendente a remover ou perturbar as legítimas manifestações pacíficas que ocorriam em colégios estaduais”.

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) diz que já há 25 unidades escolares ocupadas no estado. A Secretaria estadual de Educação afirma, no entanto, que são 16. A decisão abrange todas as escolas ocupadas atualmente. Em seu pedido, a Defensoria Pública ressalta “a ausência de intenção dos manifestantes de despojar o Estado da posse do bem de uso especial”. E pontua “a incompetência absoluta do juízo produtor da decisão (a 14ª Vara de Fazenda Pública)”, alegando que o assunto é de competência do Juizado da Infância e da Juventude.

“O cumprimento da liminar concedida pelo Juízo da Fazenda Pública, estando a questão também submetida à apreciação do Juízo da Vara da Infância e Juventude, poderá causar danos irreparáveis aos estudantes em proporção maior e mais gravosa do que para o Estado”, diz um trecho da decisão desembargador Sérgio Varella.


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