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Justiça determina que estado pague R$ 200 mil de danos morais a concursados da Susam de 2005 não nomeados

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20161101174949protesto_1O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a serem rateados entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), e não nomeados até o ajuizamento do processo.

Nos autos, o Estado contestou a ação do MP, mas, o concurso foi realizado, contudo, sem a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas: “Ao invés disso, preferiu litigar em Juízo em processo que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal”, relata o magistrado.

Na decisão de mérito, o juiz destaca também que a Susam possui em seus quadros um alto número de terceirizados, em detrimento de candidatos regularmente aprovados, que aguardam há anos pela nomeação. “A conduta do Estado do Amazonas certamente lesou moralmente essas pessoas, aborrecimentos e dissabores que transbordam, e muito, aos do cotidiano, logo merecem reparação moral”, afirma o magistrado na sentença.

Ainda em relação ao concurso de 2005, o juiz Leoney Harraquian lembra que já existe decisão à qual não cabe mais recurso obrigando o Estado a nomear os aprovados e que não cabe nova ordem da Vara para dizer o que já foi confirmado pelo STF. Segundo o magistrado, “cabe a execução da ordem proferida no Mandado de Segurança, e não a instalação de nova discussão judicial sobre o tema”.

Quanto ao concurso de 2014, homologado em 2015, o juiz afirma que não há ilegalidade do Estado, pois o prazo para nomeação dos aprovados ainda “está dentro da margem de discricionariedade do administrador público” e que não cabe ordem judicial para forçar a nomeação imediata ou qualquer outra providência. 

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matério do Portal Fato Amazônico http://www.fatoamazonico.com/site/noticia/justica-determina-que-estado-pague-r$-200-mil-de-danos-morais-a-concursados-da-susam-de-2005-nao-nomeados/


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